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Consignação do IRS

APSA - Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger (NIF 506596150)


No preecnhimento manual da declaração, no campo NIF deve ser indicado o NIF da entidade em causa a favor da qual o(s) sujeito(s) passivo(s) pretende(m) consignar:

- 0,5% do IRS liquidado, caso em que deve ser assinalado com X o quadrado IRS ou

- 0,5% do IRS liquidado e o montante correspondente a 15% do IVA suportado, caso em que devem ser assinalados os quadrados “IRS” e “IVA”.

O benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, consagrado no artigo 78.º-F do Código do IRS, pode também ser atribuído à mesma entidade escolhida pelo sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS, caso em que o consignante perde o direito à dedução à coleta relativa ao IVA suportado, uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada.

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Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da APSA– Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger NIF 506.596.150 - no Quadro 11 do Modelo 3. De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo Estado à nossa Associação, contribuindo para ajudar as pessoas com Síndrome de Asperger e as suas família.

 

Quem Somos

A APSA – Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos, que nasceu em Lisboa, a 7 de Novembro de 2003, por vontade de um grupo de pais. Assumimos como Missão: Promover o apoio e a integração social das pessoas com Síndrome de Asperger (SA), favorecendo as condições para uma vida autónoma e mais digna.

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A APSA está registada no livro de reclamações on-line